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APOIE O CEEJ E O GDAC

Dissemine conhecimento você também
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O CEEJ tem como missão produzir conhecimento jurídico por meio de pesquisas empíricas, reunindo especialistas de diversas áreas das ciências sociais e fomentando o conhecimento sobre como o sistema jurídico brasileiro funciona e, com isso, contribuir para um debate público qualificado e plural.

Um dos instrumentos para cumprir sua missão é a Editora CEEJ, que não possui fins lucrativos e publica, anualmente, obras jurídicas de diversos juristas, nos mais variados ramos do Direito.

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Além disso, o GDAC, grupo de ensino, pesquisas e extensão vinculado ao CEEJ, desenvolve anualmente pelo menos uma obra coletiva composta de artigos científicos elaborados com base em pesquisa empírica, voltados a uma temática inovadora e não explorada.

Caso você apoie a causa educacional, você pode ajudar financiando a nossa missão, para que o CEEJ consiga aumentar seu protagonismo no desenvolvimento de pesquisas empíricas jurídicas.

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POR QUE APOIAR?

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A educação é um dos fatores determinantes para a transformação social em todos os níveis do sistema educacional.

Para estudantes que atingiram o nível de graduação, continuar a trajetória educacional atingindo graus de especialização, mestrado e doutorado pode impactar suas vidas de maneira decisiva, especialmente quando se trata de pessoas economicamente vulneráveis.

No Brasil, a pesquisa tem pouco estímulo, afastando da academia pessoas com potencial de excelência acadêmica, mas que, por razões financeiras, precisam recorrer ao mercado de trabalho para se sustentarem.

Para isso, o CEEJ vem buscando criar novas formas de engajar estudantes brilhantes na pesquisa jurídica, que somente atingirão seu máximo potencial na medida em que possam dedicar-se ao desenvolvimento destas atividades.

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COMO AJUDAR?

A forma de contribuir com o nosso trabalho é por meio do financiamento coletivo. Você pode ajudar a custear todas as atividades do CEEJ ou a pesquisa específica em desenvolvimento do GDAC.

Conheça melhor essas opções acessando:

Incentivo Fiscal

Você sabia que o art. 84-B da Lei nº 13.019/2014 instituiu incentivo fiscal para as organizações da sociedade civil, independentemente de certificação ou titulação pública?

 

O CEEJ atende aos requisitos legais e pode receber doações dedutíveis do lucro operacional da pessoa jurídica doadora (art. 13, §2º, inc. III, “c” da Lei nº 9.249/1995, Decreto Federal nº 9.580/2018 e art. 28, §3º, a, da IN nº 11/1996, da Secretaria da Receita Federal).

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Quais são tais requisitos legais que o CEEJ preenche? 

- se enquadrar na definição de organização da sociedade civil prevista no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014.

O CEEJ é uma entidade privada sem fins lucrativos que não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

 

- possuir um dos objetivos sociais previstos no artigo 3º da Lei nº 9.790/1999 (lei de OSCIP)

O CEEJ realiza estudos e pesquisas, bem como produz e divulga informações e conhecimentos científicos que digam respeito às atividades de assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; entre outros.

 

- não participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

O CEEJ nunca participou de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais e possui restrição em seu estatuto para tanto.

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- não tem a necessidade de qualificação pelo poder público (OS, OSCIP, etc.) ou submissão de projetos específicos

O CEEJ pode gozar das doações incentivadas e para tanto não precisa obter nenhum título ou qualificação pública específica. O simples enquadramento enquanto organização da sociedade civil, somada à observância do disposto nos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999, por si só, permitem que a pessoa jurídica doadora deduza de seu lucro operacional os 2% (dois por cento) previstos em lei. Ademais, a entidade não precisa submeter projetos específicos para fruir do incentivo fiscal ora descrito. 

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Quais os benefícios fiscais em doações e quem pode recebê-los? 

 

Os benefícios atingem apenas pessoa jurídica doadora, tributada pelo lucro real. Estes poderão deduzir o valor da doação até o limite de 2% do lucro operacional (art. 13, §2º, inciso III da Lei nº 9.249/1995). O lucro operacional, de acordo com o artigo 289 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), é definido como " o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica".

Vale notar que não podem beneficiar-se desta doação dedutível, portanto, as pessoas tributadas pelo lucro presumido ou optantes pelo SIMPLES. 

Destarte, tal doação servirá para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica doadora (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e, quando houver, também do Adicional de Imposto de Renda, já que tais tributos têm como base de cálculo o lucro.

A tabela abaixo simula uma doação de pessoa jurídica no valor exato do limite máximo admitido para efeitos de desconto, considerando a alíquota de 9% (nove por cento) sobre CSLL e de 15% (quinze por cento) sobre IRPJ.

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Verifica-se, assim, que em uma doação hipotética de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o doador obterá um retorno de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), ou seja, de 34% (trinta e quatro por cento) sobre sua doação.

Note-se que, em relação às bolsas de valores e de mercadorias e futuros e demais instituições financeiras, para as quais a alíquota-base é diferenciada, a alíquota de CSLL de 15% (quinze por cento) faz com que a dedução corresponda a um retorno ainda maior, no caso, 40% (quarenta por cento) sobre o valor doado.

Como visto trata-se de um benefício fiscal diferente da maior parte dos demais incentivos ao Terceiro Setor, como aquelas previstas na Lei de Incentivo à Cultura, na Lei de Incentivo ao Esporte, bem como os incentivos anteriormente previstos para as entidades qualificadas como de Utilidade Pública Federal.

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Como doar e receber o benefícios? 

 

Basta fazer contato com o CEEJ (ceej@ceej.com.brque o mesmo após receber a doação irá preencher um recibo de doação em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 87/1996. Este recibo deverá ser guardado em arquivo à disposição da fiscalização. Com isto em mãos, o doador poderá diretamente, sem prévia notícia à administração tributária, fruir do benefício fiscal.

Os doadores deverão, ainda, guardar o comprovante da doação (recibo bancário no caso da doação em dinheiro) e manter em seus arquivos por 5 (cinco) anos a declaração fornecida (art. 37 da Lei nº 9.430/96 e art. 150 § 4º do CTN).

Note-se, neste ponto, que as doações em dinheiro devem ser feitas mediante crédito na conta bancária da Associação (art. 13, §2º, III, “a”, da Lei nº 9.249/1995).

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